A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) - Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade, regulamentada pela Portaria nº 598 do Ministério do Trabalho e Emprego, em 7 de dezembro de 2004, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.O Sistema FIRJAN, através do SENAI-RJ e em parceria com o Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro, criou o Programa Nova NR 10, visando prestar consultoria técnica para identificar, diagnosticar e planejar intervenções para o atendimento às exigências dos itens 10.2.3 e 10.2.4, na constituição do Prontuário de Instalações Elétricas e seus documentos técnicos.
As empresas-alvo são as indústrias em geral, estabelecimentos comerciais (lojas, shopping center, etc.), estabelecimentos de serviços (hospitais, hotéis, escolas, etc.) e estabelecimentos residenciais.
A empresa que desejar contratar a consultoria ou os cursos deve ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 0800 231-231 ou entrar em contato com uma das unidades do SESI ou do SENAI.
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